RESOLUÇÃO N° 029/89
Dsipõe sobre autonomia financeira e contábil da Câmara Municipal de Viçosa.
A Câmara Municipal de Viçosa aprova e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É assegurada à Câmara Municipal autonomia financeira relativa às contas disponíveis estabelecidas na programação financeira do exercício a favor do legislativo.
Parágrafo único: As cotas referidas neste artigo serão colocadas à disposição da Câmara Municipal no início de cadas trimestre, pelo chefe do Executivo Municipal.
Art. 2° - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° será criada na estrutura administrativa do Legislativo Municipal a Seção de contabilidade, chefiada por um contador, à qual se incumbirá.
I – Efeturar a escrituração dos livros contábeis;
II – Organizar as folhas de pagamento de Vereadores e servidores;
III- Informar ao Presidente a situação das Verbas Orçamentárias;
IV – Elaborar o quadro de despesas;
V – Processar, mediante empenho de verba, as contas da Secretaria;
VI – Elaborar, em época própria, o Balanço Geral da Câmara;
VII – Organizar e informar os processos de pagamento;
VIII – Promover o recebimento de verbas da Câmara, na época própria, junto ao Executivo;
IX – Promover licitações;
X – Submeter ao Presidente as contas relativas a cada trimestre do exercício financeiro, com os respectivos comprovantes;
XI – Efetuar pagamento;
XII – Adquirir material destinado aos serviços internos.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1990.
Viçosa, 10 de dezembro de 1989
